O que é o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento

O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é uma das medidas determinada pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, que vigorará até 31 de dezembro de 2023, que configura uma das ações do Governo português para mitigar os efeitos das subidas das taxas de juro e evitar um agravamento ainda mais significativo da situação financeira das famílias

Em vários países da Europa, tem-se registado um aumento significativo do incumprimento por parte dos mutuários do Crédito à Habitação. Em Portugal não é diferente. Por essa razão, o diploma prevê que os bancos criem um plano personalizado para cada cliente que se encontre com uma taxa de esforço significativa ou com agravamento significativo da taxa de esforço

Mas, na prática, já sabe como esse plano funciona? Neste artigo, explicaremos quem deve ser abrangido por essas medidas e como recorrer a elas junto ao seu banco. Boas leituras!

O que é PARI: Plano de Ação para o Risco de Incumprimento?

O Decreto-Lei n.º 227/2012 prevê, entre outras medidas que visam mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, que cada instituição de crédito crie um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).

Trata-se de um conjunto de ações internas elaboradas pelas instituições financeiras, para criar meios de acompanhar os contratos, para a detecção precoce de risco de incumprimento, e apoiar os clientes que comuniquem dificuldades no cumprimento das obrigações. As medidas são aplicáveis para clientes que já possuem um contrato de crédito com a instituição e que apresentem uma “taxa de esforço significativa”, ou o “agravamento significativo da taxa de esforço”. 

Como saber se é elegível ao PARI?

Para saber se pode pedir um plano ao seu banco, é preciso perceber em que nível está a sua taxa de esforço. Recentemente publicámos um artigo em que explicamos como calcular a sua taxa de esforço. A partir desse cálculo, pode pensar na sua situação como se fosse um semáforo:

🟢 luz verde (taxa de esforço inferior a 35% dos rendimentos): está tranquilo, pode avançar com a vida normal, sem riscos de incumprimento;

🟡 luz amarela (taxa de esforço entre igual ou maior do que 36% e até 50% dos rendimentos): Atenção! Se está nessa zona, já pode solicitar o seu PARI junto ao banco onde possui o crédito; 

🔴 luz vermelha (taxa de esforço superior a 50% dos rendimentos): Alerta máximo. Tem alto comprometimento dos rendimentos. Neste caso, o banco precisa preparar o seu PARI, com soluções adequadas para diminuir o risco de incumprimento no prazo de 10 dias. 

Para efeitos da referida legislação, entende-se por “Taxa de esforço significativa” uma taxa de esforço igual ou superior a 50%. Outrossim, entende-se que ocorre “agravamento significativo da taxa de esforço” se esta for igual ou superior a 36% e se:

  • verificar um acréscimo de três pontos percentuais da taxa de juro a que foi contratualizado o crédito à habitação, ou
  • apresentar um agravamento da taxa de esforço superior a cinco pontos percentuais face ao período homólogo, ou
  • era superior a 36% no período homólogo e se verifica uma de duas situações:

a) um agravamento superior a cinco pontos percentuais, ou

b) um acréscimo de três pontos percentuais da taxa de juro a que foi contratualizado o crédito à habitação.

Quais são as medidas previstas no PARI?

Quando se verifique uma “taxa de esforço significativa”, ou um “agravamento significativo da taxa de esforço”, a Instituição de Crédito tem que iniciar os procedimentos previstos no designado Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).

Em princípio, as medidas previstas são:

a suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para aqueles contratos de crédito à habitação contratados com taxa variável;

a obrigação das Instituições mutuantes de, em momento prévio a cada refixação da taxa de juro que ocorra na vigência daquele diploma legal, avaliarem a taxa de esforço dos mutuários dos contratos de crédito à habitação com taxa variável, para aquisição ou construção de habitação própria permanente, cujo capital em dívida seja igual ou inferior a 300.000€.

Como o banco vai elaborar o PARI?

Cada cliente que esteja com dificuldades para o cumprimento das suas obrigações contratuais (devido ao aumento dos indexantes e ao agravamento da taxa de esforço) deverá entrar em contacto com a instituição financeira com a qual possui o contrato de crédito.

Na sequência, o banco vai iniciar uma verificação para constatar indícios de risco de imcumprimento, onde irá apurar a taxa de esforço, com base nos rendimentos mensais comprovados dos devedores do crédito. Isso é feito tendo em consideração o conjunto de responsabilidades de crédito em seu nome que constam na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Quais os documentos necessários para solicitar essa verificação?

Antes de tudo, é bom ter em conta que os documentos solicitados podem variar de banco para banco. De modo geral, para a verificação dos requisitos de taxa de esforço nos termos previstos no Decreto em questão, a instituição financeira poderá requerer os seguintes documentos:

• as últimas duas declarações anuais de rendimentos, e

• cópia dos comprovativos de rendimentos (recibos de vencimento ou outros) dos três últimos meses, bem como cópia dos comprovativos de rendimentos relativos aos mesmos meses, do ano anterior.

Assim, aferida a existência de “agravamento significativo da taxa de esforço” ou de verificação de “taxa de esforço significativa” tal como definidas no Decreto, a instituição iniciará os procedimentos previstos no PARI. Em suma, a instituição irá apresentar as soluções adequadas à mitigação do risco de incumprimento decorrente da sua atual situação. A saber, a instituição deverá apresentar essas propostas no prazo máximo de 15 dias.

Como o Plano de Ação é formalizado?

A formalização do PARI se dá a partir do aceite da proposta apresentada pelo seu banco. Se isso ocorrer, será contratualizada a reestruturação dos seus créditos nos termos propostos no seu PARI.

Ainda há que se referir que:

  1. se for contratualizada uma reestruturação sob a forma de prorrogação do prazo de amortização do crédito, nos 5 anos seguintes, poderá retomar o prazo inicialmente contratado. Mas atenção! Neste caso, perde a possibilidade de voltar a usufruir desta medida;
  2. a renegociação sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor, designadamente efetuada no âmbito do PARI, é identificada como uma “Renegociação Regular”. É assim que a negociação ficará registada na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
  3. a reestruturação de facilidades de crédito por dificuldades financeiras dos devedores, mesmo que aqueles não estejam em incumprimento, pode afetar os respetivos perfis de risco. Isso pode ter impacto na análise e decisão de outras operações de crédito envolvendo os mesmos intervenientes.

Portanto, se está apreensivo sobre aderir ou não ao PARI, não se preocupe. O banco apresentará propostas, mas nenhum cliente está obrigado a aceitá-las, e tampouco a reestruturar os respetivos créditos

Todavia, quem tem mais de um crédito contratado pode recorrer à consolidação dos créditos como uma excelente alternativa para reduzir as mensalidades e organizar as finanças. Para saber mais sobre essa solução de crédito, pode entrar em contacto com um dos nossos consultores. Estamos sempre a pensar em si. 

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