IMI: o que é, como calcular e direito à isenção

O sonho de ter a casa própria vem acompanhado de uma série de obrigações legais e com o fisco que devem ser levados em consideração na hora de assumir um compromisso como o crédito à habitação, por exemplo.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma dessas obrigações. Estamos a falar de um tributo que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis em todo o país. Neste artigo, vamos responder às 10 perguntas mais comuns sobre o IMI, para que fique a saber as informações relevantes sobre este imposto.

O que é o IMI?

O IMI é um imposto municipal, de pagamento anual, que tem como objetivo arrecadar receitas para os municípios portugueses. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis, ou seja, o valor atribuído às propriedades para fins fiscais.

A definição das taxas de IMI é anual e da responsabilidade do município onde se insere o imóvel, que estipula uma taxa dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Atualmente este intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os demais imóveis.

Para que serve o IMI?

O IMI é utilizado pelos municípios para financiar a prestação de serviços públicos locais, como a infraestrutura urbana, o saneamento básico, a educação e a saúde. Tal arrecadação desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e manutenção das cidades e das suas adjacências.

Em suma, o montante arrecadado com o IMI é destinado aos cofres municipais, sendo uma das fontes de financiamento das autarquias, e deve ser utilizado para financiar investimentos e as despesas correntes dos municípios. Trata-se de recursos que são essenciais para garantir a qualidade de vida e o desenvolvimento local.

Quanto se paga de IMI?

O valor a pagar de IMI varia de acordo com o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Em Portugal, existem diferentes taxas de IMI, que podem variar entre 0,3% e 0,45%. É importante ressaltar que existem casos de isenção e redução do imposto, que iremos abordar mais adiante.

Como calcular o IMI?

O IMI é calculado multiplicando a taxa de IMI pelo Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Por exemplo, se a taxa de IMI for de 0,4% e o valor patrimonial tributário do imóvel for de 200.000 euros, o valor a pagar de IMI será de 800 euros.

Para que fique a saber: o Valor Patrimonial Tributário (VPT) é, basicamente, o valor de um imóvel para as Finanças. O cálculo do VPT se baseia em vários componentes, como coeficientes de localização e de afetação, bem como de qualidade e conforto, entre outros.

Quem pode ser isento do IMI?

Existem algumas situações em que é possível obter a isenção do IMI. Por exemplo, os imóveis classificados como património cultural estão isentos do imposto. Além disso, pessoas com deficiência e proprietários de imóveis de reduzido valor patrimonial também podem solicitar a isenção.

Como se beneficiar da isenção do IMI?

Para ter a isenção do IMI, é necessário cumprir os requisitos da legislação. Alguns imóveis estão isentos do pagamento de imposto municipal sobre imóveis (IMI), mas há outra situação, que são os contribuintes cujos rendimentos sejam baixos. Neste caso, também têm direito à isenção. Abaixo, apresentaremos uma breve síntese sobre a isenção do IMI:

Alguns imóveis isentos durante 3 anos

Alguns contribuintes poderão ter direito à isenção deste imposto durante três anos. Para tanto, o imóvel deve reunir todos estes requisitos:

  • destinar-se a habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar (tem de ser esse o seu domicílio fiscal);
  • ter um Valor Patrimonial Tributário (VPT) igual ou inferior a 125 mil euros;
  • o proprietário deve ter rendimentos anuais sujeitos a imposto (rendimento coletável) até 153 300 euros.

Nestes casos, não é preciso solicitar esta isenção às Finanças. O Fisco a atribui, de forma automática, nos primeiros três anos após a aquisição do imóvel. 

Arrumos, garagens e despensas

Alguns arrumos, garagens e despensas podem estar isentos de IMI. Para isso, é preciso que façam parte da mesma fração da habitação própria e permanente do agregado familiar. Quando se trata de uma fração autónoma, mas parte do mesmo edifício da habitação própria e permanente, (e de uso exclusivo do proprietário e seu agregado), também têm o benefício.

Contribuintes isentos

Mesmo que já tenha ultrapassado os três primeiro anos da aquisição do imóvel, alguns contribuintes podem estar isentos do pagamento de IMI:

  1. Um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 15 469,85 euros e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) de VPT de até 67 260 euros, têm isenção de forma automática.
  2. Imóvel de pessoa que se encontre a residir num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou com familiares. Neste caso, o contribuinte terá de fazer prova de que essa era a sua habitação própria e permanente até à data em que passou a ser dependente dos cuidados de terceiros.

Leve em conta todos os encargos antes de comprar uma casa

Muitas pessoas esquecem de contabilizar os custos com impostos antes de adquirir um imóvel. É fundamental considerar o valor do IMI e outros encargos fiscais para evitar surpresas financeiras. 

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