Se tem sentido o impacto da subida das prestações devido às altas das taxas de juro, pode, até 31 de março de 2024, pedir ao seu banco a fixação da prestação do crédito habitação durante 24 meses. Para que possa usufruir desta medida, é preciso cumprir alguns requisitos e ter em consideração os compromissos futuros associados à medida.
Neste artigo, explicamos como funciona a fixação temporária das prestações e quais as vantagens e compromissos assumidos ao aderia a essa negociação. Com isso, terá as informações necessárias para procurar o seu banco e solicitar uma avaliação para a viabilidade da fixação das prestações do seu crédito habitação. Boas leituras.
O que é a fixação da prestação do crédito habitação?
Trata-se de uma medida que entrou em vigor no passado novembro de 2023, por meio do Decreto-Lei nº 91/2023. O documento estabelece a fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
Assim, o objetivo desta medida, excecional e temporária, é reduzir o impacto da subida dos juros nos custos dos empréstimos. A princípio, deve tornar mais previsível o orçamento pelas famílias. Para tanto, permite fixar a prestação do crédito habitação por um período de 24 meses.
Quem pode aceder a este benefício?
Pode aceder a esta medida todo mutuário cujo contrato de crédito esteja enquadrado em uma das condições a seguir:
- tenha sido celebrado até 15 de março de 2023;
- estiver num período de taxa de juro variável e se faltarem mais de 5 anos para acabar de pagar o crédito;
- não esteja em situação de insolvência;
- não esteja em incumprimento;
- não esteja num plano de ação para o risco de incumprimento.
Como é que funciona a fixação da prestação do crédito habitação?
Quando solicitar a fixação da prestação do seu crédito, o banco fará, entre outras ações, um cálculo com base numa taxa de juro correspondente a 70% da Euribor a 6 meses, mais o spread do seu contrato. Por conseguinte, este valor será fixo pelos próximos 24 meses.
Entretanto, se a prestação for inferior ao valor dos juros devidos, o que terá de pagar é o valor dos juros. Em todo o caso, durante dois anos, ficará a pagar menos pela prestação do seu crédito. Por fim desses dois anos, voltará ao cálculo com base na taxa de juros contratada.
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O que deve ter em conta ao aderir à medida?
A princípio, deve ter em conta que ao aderir a esta medida estará, na prática, a adiar o reembolso de parte do capital que pediu emprestado ao banco. E isto tem duas consequências.
Por um lado, acabará por pagar mais juros do seu crédito. Por outro, terá de reembolsar, mais tarde, o montante de capital que não pagou ao longo dos 24 meses. Ou seja, nesta altura é possível que a sua prestação fique mais alta.
Em suma, o mutuário terá de começar a reembolsar o capital deferido 4 anos depois de terminar o período de prestação fixa. Contudo, se nesta altura faltarem menos de 6 anos para o fim do contrato de crédito, fará o reembolso nos últimos 2 anos de contrato.
Assim, caso esteja a ponderar aderir a esta medida, deve avaliar as vantagens de reduzir agora a prestação, tendo também em consideração o acréscimo de custos no futuro. Tenha ainda em conta que, a qualquer momento, pode amortizar antecipadamente o capital diferido sem penalizações.
Como pedir a fixação da prestação do crédito habitação?
Se acredita ser elegível a aderir a essa medida, tem de apresentar, até o dia 31 de março de 2024, o pedido ao banco com o qual firmou o contrato. Como resultado, o seu banco deverá, em 15 dias, prestar-lhe informação sobre o impacto da medida, detalhando:
- Quanto a sua prestação vai baixar nos primeiros 24 meses;
- O montante de dívida que vai ser deferido e que terá de pagar mais tarde;
- O valor das prestações a pagar após os primeiros 24 meses e a partir do momento em que começa a reembolsar o montante em dívida;
- A estimativa de quanto vai pagar a mais pelo empréstimo.
A adesão é obrigatória depois de solicitar a avaliação ao banco?
Depois de o banco lhe dar todas as informações que acabámos de mencionar, terá 30 dias para decidir se quer mesmo aderir à medida. Por princípio, nesse período, o banco poderá solicitar-lhe elementos adicionais para aferir a sua situação financeira. No entanto, esta avaliação não condiciona a adesão à medida de fixação temporária da prestação.
Por fim, se tiver qualquer dúvida sobre a medida e como aderir, pode esclarecer todas elas junto da sua instituição bancária ou no site do Banco de Portugal. Para ficar a saber mais sobre o mundo das finanças, acompanhe as atualizações do nosso site e das nossas redes sociais. Estamos sempre a pensar em si.
Fonte: Banco de Portugal